Art. 116 da Lei 3.434/1958
Texto
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Decisões que citam o art. 116 da Lei 3.434/1958
1 decisão do STJ cita o art. 116 da Lei 3.434/1958, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 116 da Lei 3.434/1958; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 116 da Lei 3.434/1958.
- STJREsp 2.070.476/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/09/2023previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Marcelo da Rocha Rosado1ª Turma Especializadajulgada em 08/08/2022publicada em 18/08/2022
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. APOSENTADORIA POR IDADE. PERÍODO DE ESTÁGIO. REQUISITO ETÁRIO E CARÊNCIA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO E RECURSO DO INSS DESPROVIDO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. 1. Quanto ao período período de estágio realizado pelo autor na Procuradoria Geral da Justiça do Estado do…
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