Vade Mecum · Lei 3.458/2000

Art. 1º da Lei 3.458/2000

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 3.458/2000

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 3.458/2000, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 3.458/2000; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 3.458/2000.

  1. STFADI 3.268/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 17/02/2025publicada em 11/03/2025

    DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ENSINO RELIGIOSO, DE MATRÍCULA FACULTATIVA, COMO DISCIPLINA DOS HORÁRIOS NORMAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO FUNDAMENTAL (CF, ART. 210, § 1º). LEI N. 3.459/2000, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (CF…

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