Vade Mecum · Lei 350/1997

Art. 1º da Lei 350/1997

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 350/1997

2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 350/1997, de 1997 a 2004; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 350/1997; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 350/1997.

  1. STFADI 1.654 MC/APAcórdãoProvido
    Rel. Min. Néri da SilveiraTribunal Plenojulgada em 28/08/1997publicada em 19/12/2001

    - Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único do art. 154, da Lei n.º 194, de 29.12.1994, introduzido pelo art. 1º , da Lei nº 350, de 7.7.1997, ambas do Estado do Amapá. 2. Dispositivo que cuida de sanções pecuniárias decorrentes do não recolhimento do IPVA no prazo. 3. Importa saber se…

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    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFADI 1.654/APInformativoNão classificado
    Rel. Min. Maurício CorrêaTribunal Plenojulgada em 03/03/2004constitucional
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