Vade Mecum · Lei 3.506/2012

Art. 2º da Lei 3.506/2012

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 3.506/2012

Nenhuma decisão da base cita o art. 2º da Lei 3.506/2012.

A decisão que cita o art. 2º da Lei 3.506/2012.

  1. TJMASem númeroAcórdãoParcial
    4ª Câmara Cívelpublicada em 02/08/2023

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição Federal, nos incs. XXII e XXIII do art. 5º e inc. VIII do art. 30, prevê que é garantido o direito de…

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