Art. 1º da Lei 35.086/2012
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 35.086/2012
3 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 35.086/2012, de 2016 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 35.086/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 35.086/2012, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 35.086/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 35.086/2012.
- STFARE 1.065.095/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 09/08/2017publicada em 16/08/2017
- STFARE 1.056.870/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 28/06/2017publicada em 02/08/2017
- STFARE 995.270 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 06/12/2016publicada em 09/02/2017
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da República. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA…
- STJAREsp 864.598/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/04/2016administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 29 de março de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator