Art. 1º da Lei 3.545/2008
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 3.545/2008
5 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 3.545/2008, de 2012 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 3.545/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 3.545/2008, de 2014 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 3.545/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 3.545/2008.
- STJAREsp 177.650/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2017
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO dos agravos para NÃO CONHECER dos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAgRg no AREsp 181.233/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 09/08/2016publicada em 29/08/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARIDADE ENTRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE E OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS. REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO…
- STFARE 900.401/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 31/07/2015publicada em 07/08/2015
- STJAREsp 219.528/MSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/06/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do Agravo para negar seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de maio de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFARE 716.440 AgR/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 11/02/2014publicada em 05/03/2014
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
- STJAREsp 181.233/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 22/03/2013administrativo
Diante do exposto, com esteio no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. 16. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 13 de março de 2013. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJRMS 34.012/MSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Des.ª Convocada Diva Malerbi (TRF 3ª Região)publicada em 11/12/2012
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ordinário em mandado de segurança. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2012. MINISTRA DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3A. REGIÃO) Relatora