Art. 11 da Lei 3.586/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 3.586/2001
5 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 3.586/2001, de 2011 a 2018; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 3.586/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 11 da Lei 3.586/2001, de 2010 a 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 3.586/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 3.586/2001.
- STJAREsp 344.038/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/09/2018administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e b, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no…
- STJAREsp 116.342/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ari Pargendlerpublicada em 01/07/2014administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 25 de junho de 2014. MINISTRO ARI PARGENDLER Relator
- STFARE 665.256 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo LewandowskiSegunda Turmajulgada em 26/06/2012publicada em 13/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. LEI ESTADUAL 3.586/2001. REAPRECIAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS LOCAIS. SÚMULA 280 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF…
- STFARE 655.998/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 12/04/2012publicada em 19/04/2012
- STJAREsp 103.445/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/02/2012
3. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem (REsp nº 919.840/SC, Relatora Ministra ELIANA CALMON, DJe de 18/09/2008). ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUESTÕES RELATIVAS À OFENSA À COISA JULGADA E À…
- STFARE 665.256/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 14/12/2011publicada em 01/02/2012
- STJAREsp 59.690/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/11/2011
Ante o exposto, conheço do Agravo para, desde logo, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dar provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de outubro de 2011. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.184.195/RJMonocráticaParcialRel. Min. Og Fernandespublicada em 04/08/2011administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso especial, a fim de determinar o afastamento da multa imposta pela Corte de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de agosto de 2011. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STFAI 785.317/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 24/03/2010publicada em 19/04/2010