Art. 1º da Lei 36/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 36/1994
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 36/1994, em 2007; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 36/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 1º da Lei 36/1994.
- STFExt 1.064AcórdãoProvidoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 09/08/2007publicada em 14/09/2007
1. Extradição instrutória. 2. Investigações para esclarecimento da suposta prática dos crimes de peculato e de branqueamento de capitais. 3. Pleito extradicional baseado no art. 81 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 ("Estatuto do Estrangeiro") e no art. XII do Tratado de Extradição firmado…