Vade Mecum · Lei 3.606/2006

Art. 100 da Lei 3.606/2006

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 100 da Lei 3.606/2006

Nenhuma decisão da base cita o art. 100 da Lei 3.606/2006.

A decisão que cita o art. 100 da Lei 3.606/2006.

  1. TJPISem númeroAcórdãoNegado
    1ª Câmara de Direito Público Apelação Cível (198) No 0005953-18.2012.8.18.0140 Apelante: Municipio de Teresina Apelado:publicada em 29/09/2025tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS. TRIBUTAÇÃO FIXA ANUAL. DECRETO-LEI Nº 406/68. CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Ação declaratória cumulada com pedido de repetição de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta