Art. 17 da Lei 3.628/1957
Texto
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Decisões que citam o art. 17 da Lei 3.628/1957
3 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 3.628/1957, de 2011 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 3.628/1957; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 3.628/1957.
- STJREsp 1.581.827/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/11/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do Regimento Interno art. 255, do Superior Tribunal de Justiça, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a fim de que proceda ao reexame necessário da…
- STJAREsp 232.488/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 28/09/2012
Ante o exposto, ratificando a referida decisão agravada, nego provimento ao presente agravo regimental. A conclusão alcançada pelo Tribunal a quo se coaduna com a orientação jurisprudencial dominante deste Sodalício, de acordo com o seguinte precedente: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO…
- STJAg 1.169.770/DFMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 04/11/2011administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília/DF, 26 de outubro de 2011. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator