Vade Mecum · Lei 364/1998

Art. 40 da Lei 364/1998

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 40 da Lei 364/1998

Nenhuma decisão da base cita o art. 40 da Lei 364/1998.

A decisão que cita o art. 40 da Lei 364/1998.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Nélio Stábile2ª Câmara Cíveljulgada em 09/05/2023publicada em 11/05/2023

    RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM COBRANÇA DE DIFERENÇA SALARIAL – AUTOR SE ENQUADRA NO ARTIGO 40, §2º DA LEI N.º 364/98 – INEXIGIBILIDADE DA ESCOLARIDADE - REENQUADRAMENTO NO GRUPO DE AGENTES DE SERVIÇO PÚBLICO – PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS LIMITADOS AO PERÍODO…

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