Vade Mecum · Lei 3.665/1941

Art. 10 da Lei 3.665/1941

Texto

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 3.665/1941

10 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 3.665/1941, de 2009 a 2025; 80,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 3.665/1941; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 3.665/1941.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan1ª Câmara Cíveljulgada em 01/07/2026publicada em 02/07/2026

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE CONSTATAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL – UNIDADE DE CONSERVAÇÃO – MONUMENTO NATURAL DA GRUTA DO LAGO AZUL – DECRETO ESTADUAL N.º 10.394/2001 – AMPLIAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL –…

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  2. STJAREsp 2.583.699/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 29/04/2025administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. FAIXA DE DOMÍNIO. MATÉRIA DECIDIDA COM APLICAÇÃO DE LEI E DECRETO ESTADUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. ARTIGOS DE LEI FEDERAL NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

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  3. STJREsp 1.933.748MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 12/05/2022civil

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AÇÃO RESCISÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXAME DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. ART. 489 DO CPC/15. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS…

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  4. STJREsp 1.319.520/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Castro Meirapublicada em 07/06/2013administrativo

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 27 de maio de 2013. Ministro Castro Meira Relator

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  5. STJREsp 1.360.597/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Castro Meirapublicada em 28/05/2013administrativo

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de maio de 2013. Ministro Castro Meira Relator

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  6. STJAREsp 187.431/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 09/05/2013administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 3º do CPC, conheço do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial a fim de reconhecer a prescrição, restabelecendo a sentença monocrática. 12. Publique-se. Intime-se. Brasília/DF, 23 de abril de 2013. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  7. STJREsp 1.361.025/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/02/2013administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a prescrição. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  8. STJAREsp 97.931/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Castro Meirapublicada em 13/06/2012administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 08 de junho de 2012. Ministro Castro Meira Relator

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  9. STJREsp 1.317.806/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/05/2012administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a prescrição. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de abril de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  10. STJREsp 1.034.629/SPAcórdãoParcial
    Rel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 27/04/2010publicada em 04/05/2010administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO AO DIREITO DE INDENIZAÇÃO. SÚMULA 119/STJ. DESAPROPRIAÇÃO…

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