Vade Mecum · Lei 37/1936

Art. 23 da Lei 37/1936

Texto

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Decisões que citam o art. 23 da Lei 37/1936

12 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 37/1936, de 1999 a 2005; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 37/1936; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 37/1936.

  1. STJREsp 171.825/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaSegunda Turmajulgada em 03/02/2005publicada em 14/03/2005tributario

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VEÍCULO…

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  2. STJREsp 250.379/PEAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 21/05/2002publicada em 09/09/2002tributario

    PROCESSUAL CIVIL ? RECURSO ESPECIAL ? MANDADO DE SEGURANÇA ? IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ? VEÍCULO IMPORTADO ? FATO GERADOR ? ALÍQUOTA APLICÁVEL - CTN, ART. 19 ? DL 37/66, ARTS. 23 E 24 ? COMPATIBILIDADE - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA ? RISTJ, ART. 255 E PARÁGRAFOS E LEI 8.038/90 ?…

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  3. Rel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 28/05/2002publicada em 05/08/2002tributario

    PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO QUE SE SUPRE PARA EXAMINAR TESE PREQUESTIONADA - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - FATO GERADOR - MOMENTO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - INAPLICABILIDADE DO DECRETO 1.391/95. 1. Tese examinada no voto vencido estando, portanto, prequestionada. 2. Jurisprudência…

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  4. STJREsp 205.003/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 05/06/2001publicada em 08/10/2001tributario

    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VEÍCULOS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DECRETOS 1.427 E 1.471, DE 1995. LEGALIDADE. FATO GERADOR. ACÓRDÃO SINTONIZADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. O fato gerador do tributo incidente sobre mercadorias importadas do exterior ocorre…

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  5. STJREsp 205.013/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 03/05/2001publicada em 25/06/2001tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ? MERCADORIA PARA USO PRÓPRIO ? MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA ? DECRETO 1.490/95 ? LEGITIMIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DECRETADAS PELO STF ? MOMENTO DO FATO GERADOR ? CTN, ART. 19 E D.L. 37/66, ART. 23 ? COMPATIBILIDADE ? SÚMULA 04/TFR ? VIOLAÇÃO A…

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  6. STJREsp 244.805/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 06/10/2000tributario

    4. O entendimento acima explicitado segue orientação assumida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADIN nº 1.293-DF, relator o eminente Ministro Celso de Mello. 5. Recurso improvido". (REsp. n. 213.909/DELGADO); e, "TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - MERCADORIA PARA USO PRÓPRIO -…

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  7. STJREsp 206.497/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 09/03/2000tributario

    Assim sendo, a pretensão recursal não encontra nenhum agasalho na jurisprudência dominante desta Corte, sendo o apelo manifestamente incabível. Nego-lhe seguimento (RISTJ, Art. 34, XVIII). Publique-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2000. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS RELATOR

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  8. STJREsp 205.012/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 10/02/2000tributario

    Assim sendo, a pretensão recursal não encontra nenhum agasalho na jurisprudência dominante desta Corte, sendo o apelo manifestamente incabível. Nego-lhe seguimento (RISTJ, Art. 34, XVIII). Publique-se. Brasília, 15 de dezembro de 1999. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS RELATOR

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  9. STJREsp 140.805/PRAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 16/09/1999publicada em 03/11/1999tributario

    TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - VEÍCULO ESTRANGEIRO - MOMENTO DO FATO GERADOR - ALÍQUOTA APLICÁVEL - CTN, ART. 19 E D.L. 37/66 - COMPATIBILIDADE. - Consoante entendimento do Pretório Excelso, inexiste incompatibilidade do art. 19 do CTN e os arts. 23 e 24 do D.L. 37/66. - O tributo é devido à…

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  10. STJREsp 139.172/PRAcórdãoProvido
    Rel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 19/08/1999publicada em 18/10/1999tributario

    TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - FATO GERADOR - ALÍQUOTA APLICÁVEL - CTN, ART. 19 E DL 37/66, ART. 23 - COMPATIBILIDADE - PRECEDENTES. Na importação de mercadorias para consumo, o fato gerador ocorre no momento do registro da declaração de importação na repartição aduaneira, sendo irrelevante…

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