Art. 23 da Lei 37/1936
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Decisões que citam o art. 23 da Lei 37/1936
12 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 37/1936, de 1999 a 2005; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 37/1936; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 37/1936.
- STJREsp 171.825/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaSegunda Turmajulgada em 03/02/2005publicada em 14/03/2005tributario
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VEÍCULO…
- STJREsp 250.379/PEAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 21/05/2002publicada em 09/09/2002tributario
PROCESSUAL CIVIL ? RECURSO ESPECIAL ? MANDADO DE SEGURANÇA ? IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ? VEÍCULO IMPORTADO ? FATO GERADOR ? ALÍQUOTA APLICÁVEL - CTN, ART. 19 ? DL 37/66, ARTS. 23 E 24 ? COMPATIBILIDADE - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA ? RISTJ, ART. 255 E PARÁGRAFOS E LEI 8.038/90 ?…
- STJEDcl no AgRg no REsp 170.163/SPAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 28/05/2002publicada em 05/08/2002tributario
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO QUE SE SUPRE PARA EXAMINAR TESE PREQUESTIONADA - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - FATO GERADOR - MOMENTO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - INAPLICABILIDADE DO DECRETO 1.391/95. 1. Tese examinada no voto vencido estando, portanto, prequestionada. 2. Jurisprudência…
- STJREsp 205.003/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 05/06/2001publicada em 08/10/2001tributario
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VEÍCULOS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DECRETOS 1.427 E 1.471, DE 1995. LEGALIDADE. FATO GERADOR. ACÓRDÃO SINTONIZADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. O fato gerador do tributo incidente sobre mercadorias importadas do exterior ocorre…
- STJREsp 205.013/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 03/05/2001publicada em 25/06/2001tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ? MERCADORIA PARA USO PRÓPRIO ? MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA ? DECRETO 1.490/95 ? LEGITIMIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DECRETADAS PELO STF ? MOMENTO DO FATO GERADOR ? CTN, ART. 19 E D.L. 37/66, ART. 23 ? COMPATIBILIDADE ? SÚMULA 04/TFR ? VIOLAÇÃO A…
- STJREsp 244.805/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 06/10/2000tributario
4. O entendimento acima explicitado segue orientação assumida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADIN nº 1.293-DF, relator o eminente Ministro Celso de Mello. 5. Recurso improvido". (REsp. n. 213.909/DELGADO); e, "TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - MERCADORIA PARA USO PRÓPRIO -…
- STJREsp 206.497/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 09/03/2000tributario
Assim sendo, a pretensão recursal não encontra nenhum agasalho na jurisprudência dominante desta Corte, sendo o apelo manifestamente incabível. Nego-lhe seguimento (RISTJ, Art. 34, XVIII). Publique-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2000. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS RELATOR
- STJREsp 205.012/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 10/02/2000tributario
Assim sendo, a pretensão recursal não encontra nenhum agasalho na jurisprudência dominante desta Corte, sendo o apelo manifestamente incabível. Nego-lhe seguimento (RISTJ, Art. 34, XVIII). Publique-se. Brasília, 15 de dezembro de 1999. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS RELATOR
- STJREsp 140.805/PRAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 16/09/1999publicada em 03/11/1999tributario
TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - VEÍCULO ESTRANGEIRO - MOMENTO DO FATO GERADOR - ALÍQUOTA APLICÁVEL - CTN, ART. 19 E D.L. 37/66 - COMPATIBILIDADE. - Consoante entendimento do Pretório Excelso, inexiste incompatibilidade do art. 19 do CTN e os arts. 23 e 24 do D.L. 37/66. - O tributo é devido à…
- STJREsp 139.172/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 19/08/1999publicada em 18/10/1999tributario
TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - FATO GERADOR - ALÍQUOTA APLICÁVEL - CTN, ART. 19 E DL 37/66, ART. 23 - COMPATIBILIDADE - PRECEDENTES. Na importação de mercadorias para consumo, o fato gerador ocorre no momento do registro da declaração de importação na repartição aduaneira, sendo irrelevante…