Art. 190 da Lei 3.729/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 190 da Lei 3.729/1991
2 decisões do STJ citam o art. 190 da Lei 3.729/1991, de 2011 a 2014; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 190 da Lei 3.729/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 190 da Lei 3.729/1991.
- STJAgRg no REsp 1.200.259/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 05/08/2014publicada em 03/09/2014administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABANDONO DE CARGO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTO SUBJETIVO. CARACTERIZAÇÃO. VOLUNTARIEDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AGRAVO REGIMENTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO PROVIDO.
- STJREsp 1.200.259/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 13/10/2011administrativo
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1o.-A do CPC, dá-se provimento ao Recurso Especial para determinar a reintegração da autora no cargo que ocupava, com o reconhecimento das vantagens financeiras e cômputo do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, a partir da data do ato…