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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei das Pensões Militares (Lei 3.765/1960)
Art. 36 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
11 decisões do STJ, do STF citam o art. 36 da Lei 3.765/1960, de 1979 a 2023.