Vade Mecum · Lei 3.779/1979

Art. 24 da Lei 3.779/1979

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Decisões que citam o art. 24 da Lei 3.779/1979

Nenhuma decisão da base cita o art. 24 da Lei 3.779/1979.

A decisão que cita o art. 24 da Lei 3.779/1979.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan1ª Câmara Cíveljulgada em 11/12/2025publicada em 15/12/2025

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS (ART. 24, I, LEI ESTADUAL N.º 3.779/79) – OMISSÃO VERIFICADA – PONTO SANADO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE –…

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