Vade Mecum · Lei 378/1993

Art. 100 da Lei 378/1993

Texto

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Decisões que citam o art. 100 da Lei 378/1993

Nenhuma decisão da base cita o art. 100 da Lei 378/1993.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 100 da Lei 378/1993.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 24/03/2025

    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIDO EM 21/09/2021. DIREITO A 03 (TRÊS) PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO ADQUIRIDOS NA FORMA DA LEI N° 378/1993 (ARTS. 97 A 100). CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE…

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  2. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 25/02/2025

    ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).

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