Art. 1º da Lei 3.780/1960
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 3.780/1960
5 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 3.780/1960, de 2008 a 2023; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 3.780/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 3.780/1960.
- STJREsp 2.062.853/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/06/2023administrativo
- STJAREsp 862.097/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/03/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo e NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 14 de março de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAgRg no AgRg no REsp 1.087.744/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 12/06/2009administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para afastar a decadência administrativa, reconhecida pelo e. Tribunal a quo, em virtude da irretroatividade do artigo 54 da Lei n.º 9.784, vigente desde de 1º de fevereiro de 1999. Retornem…
- STJAgRg no REsp 1.087.744/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 07/04/2009administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557 caput do CPC, nego seguimento ao recurso especial. P. e I. Brasília (DF), 06 de março de 2009. MINISTRO FELIX FISCHER Relator
- STJREsp 982.721/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 29/10/2008administrativo
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, 1º-A do Estatuto Processual Civil, dá-se provimento ao Recurso Especial para, afastando a decadência do direito de a Administração suprimir o denominado "acréscimo bienal, restabelecer a sentença de fls. 138/142. 19. Publique-se. 20. Intimações…