Vade Mecum · Lei 3.780/1960

Art. 10 da Lei 3.780/1960

Texto

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 3.780/1960

2 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 3.780/1960, de 2023 a 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 3.780/1960; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 3.780/1960.

  1. STJAREsp 2.305.852/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/02/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, em ordem a anular o acórdão que apreciou os embargos de declaração e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que seja realizado novo julgamento com o expresso enfrentamento das…

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  2. STJAgInt no AREsp 1.966.792/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/02/2023administrativo

    Ante o exposto, em juízo de reconsideração, conheço do agravo de LAURA RECART DE RECART para dar provimento a seu recurso especial. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 16 de dezembro de 2022. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA34948160 assinado…

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