Art. 1º da Lei 3.786/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 3.786/2006
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 3.786/2006, de 2016 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 3.786/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 3.786/2006.
- STFARE 1.036.504/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 19/09/2017publicada em 22/09/2017
- STFARE 984.629 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 09/12/2016publicada em 20/02/2017
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. GETAP. Gratificação de caráter temporário. Legislação local. Ofensa Reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano…