Art. 1º da Lei 3.789/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 3.789/1998
1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 3.789/1998, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 3.789/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 3.789/1998.
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoTerceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos Ementa: Direito Administrativo. Apelaçãopublicada em 15/05/2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS/MA. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ENFERMAGEM. PROMOÇÃO FUNCIONAL. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. APELO PROVIDO. - “O Hospital Djalma Marques tem natureza…
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- TJMASem númeroAcórdãoNegadoPrimeira Câmara de Direito Públicopublicada em 03/11/2025
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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- STJAREsp 2.852.038/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/04/2025administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, , do Regimento a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 03 de abril de 2025 Ministro Francisco Falcão…
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Angela Maria Moraes Salazar Acórdão Nº _______________/Primeira Câmara de Direito Públicopublicada em 30/08/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1) Dada a sua natureza…
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- TJMASem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Angela Maria Moraes Salazar Acórdão Nº. _____________/Primeira Câmara de Direito Públicopublicada em 30/04/2024
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS/MA. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ENFERMAGEM. PROMOÇÃO FUNCIONAL. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. APELO PROVIDO. - “O Hospital Djalma Marques tem natureza…
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- TJMASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Angela Maria Moraes Salazar Acórdão Nº. __________/1ª Câmara Cívelpublicada em 18/02/2022
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. HOSPITAL DJALMA MARQUES. AUTARQUIA MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1) O Hospital Djalma Marques tem natureza jurídica de Autarquia…
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