Art. 146 da Lei 38/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 146 da Lei 38/1991
5 decisões do STF citam o art. 146 da Lei 38/1991, de 2025 a 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 146 da Lei 38/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 146 da Lei 38/1991.
- STFRcl 89.970/PRMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 04/02/2026publicada em 06/02/2026
- STFRcl 89.962/PRMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 02/02/2026publicada em 04/02/2026
- STFRcl 85.195 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 27/10/2025publicada em 03/11/2025
CONSTITUCIONAL, ADMINISGTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. POSSIBILIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 4. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM…
- STFRcl 85.193/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 25/10/2025publicada em 28/10/2025
- STFRcl 85.195/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 26/09/2025publicada em 29/09/2025