Vade Mecum · Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 3.807/1960) · Norma revogada
Art. 7º da Lei 3.807/1960
Texto
Art. 7º A perda da qualidade de segurado importa na caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º da Lei 3.807/1960
52 decisões do STJ, do STF citam o art. 7º da Lei 3.807/1960, de 1972 a 2025.