Art. 31 da Lei 3.807/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 31 da Lei 3.807/1990
9 decisões do STJ citam o art. 31 da Lei 3.807/1990, de 2009 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 da Lei 3.807/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 31 da Lei 3.807/1990.
- STJREsp 2.288.155/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/08/2026previdenciario
Isso posto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego- lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual…
- STJREsp 2.276.528/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026previdenciario
Isso posto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego- lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual…
- STJREsp 2.281.170/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026previdenciario
Isso posto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego- lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual…
- STJREsp 2.180.519/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 17/02/2025previdenciario
Isso posto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego- lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual…
- STJREsp 2.139.358/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 17/10/2024previdenciario
Isso posto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego- lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual…
- STJREsp 2.152.887/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 17/10/2024previdenciario
Isso posto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego- lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual…
- STJREsp 2.152.917/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 17/10/2024previdenciario
Isso posto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego- lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual…
- STJAREsp 1.793.159MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/03/2021previdenciario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se.
- STJREsp 1.129.382/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 30/04/2010administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de abril de 2010. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Relator
- STJAg 1.181.978/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 12/11/2009previdenciario
Ante o exposto, nego provimento ao presente agravo de instrumento. P. e I. Brasília (DF), 22 de outubro de 2009. MINISTRO FELIX FISCHER Relator