Art. 27 da Lei 3.820/1960
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 27 da Lei 3.820/1960
3 decisões do STJ citam o art. 27 da Lei 3.820/1960, de 2013 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 3.820/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 27 da Lei 3.820/1960.
- STJREsp 2.019.284MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/09/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado Documento eletrônico VDA33996413 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO…
- STJEDcl no REsp 1.751.062/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 25/06/2019tributario
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para, com base no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de junho de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJSLS 1.752/ACMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 27/05/2013
Ante o exposto, nego seguimento à presente suspensão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e determino a remessa dos autos ao eg. Supremo Tribunal Federal. P. e I. Brasília (DF), 21 de maio de 2013. MINISTRO FELIX FISCHER Presidente