Vade Mecum · Lei 3.830/2006

Art. 10 da Lei 3.830/2006

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 10 da Lei 3.830/2006

Nenhuma decisão da base cita o art. 10 da Lei 3.830/2006.

A decisão que cita o art. 10 da Lei 3.830/2006.

  1. TJPBSem númeroAcórdãoNegado
    2ª Turma Recursal Permanente da Capitalpublicada em 08/12/2025

    ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em conhecer do recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO

    Ver no tribunal
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