Vade Mecum · Lei 3.968/1961

Art. 19 da Lei 3.968/1961

Texto

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Decisões que citam o art. 19 da Lei 3.968/1961

1 decisão do STF cita o art. 19 da Lei 3.968/1961, em 1984; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 3.968/1961; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1984, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 19 da Lei 3.968/1961.

  1. STFRE 91.064/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Néri da SilveiraPrimeira Turmajulgada em 03/12/1984publicada em 27/09/1985

    INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO. MASSAGISTA. SENTENÇA, QUE CONCEDEU MANDADO DE SEGURANÇA, ENTENDENDO QUE A AUTORIDADE SANITARIA NÃO PODIA, DESDE LOGO, INTERDITAR O ESTABELECIMENTO, SEM ANTES CONCEDER PRAZO PARA O PROFISSIONAL REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO, DE ACORDO COM A DISCIPLINA LOCAL, CUMPRINDO…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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