Art. 1º da Lei 3.984/2007
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 3.984/2007
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 3.984/2007, de 2022 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 3.984/2007; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 3.984/2007.
- STJAREsp 2.150.893/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/02/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Brasília, 19 de janeiro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA35074013 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJREsp 1.984.080MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/02/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. I. Brasília, 11 de fevereiro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA31394281 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…