Art. 1º da Lei 399/1968
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 399/1968
8 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 399/1968, de 2013 a 2025; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 399/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 399/1968.
- CARFAcórdão 3302-016.124AcórdãoNegadoRel. Cons. Louise Lerina FialhoSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 16/06/2026publicada em 28/09/2026tributario
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 18/11/2004 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. MULTAS E PENALIDADES VINCULADAS A ATIVIDADES ILÍCITAS EM ESPECIAL AQUELAS VINCULADAS AOS CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO. A prescrição intercorrente não se aplica aos processos…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.236.576/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 05/11/2025penal
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 03 de novembro de 2025 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA51989983 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 3.002.656/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 25/09/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea , do RISTJ, e na Súmula b 568/STJ, do agravo para ao recurso especial. n. conheço negar provimento Intimem-se. Brasília, . 23 de setembro de 2025 Ministro…
- STJEDcl no AREsp 2.463.711/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 09/04/2025penal
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de abril de 2025 Documento eletrônico VDA46659985 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS CINI MARCHIONATTI Assinado em: 05/04/2025 08:06:52…
- STJAREsp 2.463.711/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 26/03/2025penal
Ante o exposto, na forma do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de março de 2025. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento…
- TRF2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Paulo Leite3ª Turma Especializadajulgada em 06/06/2023publicada em 16/06/2023
EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. ART. 1º DO DECRETO-LEI 399/68. CÔNJUGE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS DEVIDOS. TEMA 961/STJ. BASE DE CÁLCULO. ART. 85, §3º, I E II, E §5º, DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO REDUZIDO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por UNIÃO - FAZENDA…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 3002-002.558AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Wagner Mota Momesso de OliveiraSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 15/12/2022publicada em 24/01/2023tributario
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 10/12/2010 VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VEDAÇÃO. Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais por força da Súmula nº 02. CIGARRO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. DOCUMENTAÇÃO DE REGULAR IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.947.141/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 21/12/2022penal
- STJREsp 1.905.756MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/04/2021administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se.
- STJAREsp 1.706.284/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 19/08/2020penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente