Art. 4º da Lei 4.000/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 4.000/2005
9 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 4.000/2005, de 2007 a 2010; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 4.000/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 4.000/2005.
- STJAgRg no REsp 1.153.417/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 14/09/2010publicada em 24/09/2010administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. LICITAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 6º, §§ 1º E 2º, DA LICC. NECESSIDADE DE EXAME DE OFENSA A LEI LOCAL (SÚMULA 280/STF)…
- STJREsp 1.153.417/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/05/2010administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de maio de 2010. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.177.204/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/04/2010administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de abril de 2010. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.143.896/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/09/2009
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de setembro de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 1.199.815/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/09/2009tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de setembro de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.102.515/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/05/2009administrativo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de maio de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.014.318/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/05/2009administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se Brasília (DF), 07 de maio de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.079.126/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/05/2009administrativo
Com efeito, o aresto citado como paradigma trata de ação civil pública que tem como objeto ato administrativo de construção de casas destinadas à população de baixa renda, onde foi reconhecida a incidência do prazo prescricional quinquenal à luz do art. 1º-C da Lei n. 9.494/97, com redação dada…
- STJAgRg no Ag 904.340/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 27/11/2007publicada em 06/12/2007administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? AGRAVO REGIMENTAL ? TAXISTA ? MOTORISTA AUXILIAR ? TRANSFORMAÇÃO EM PERMISSIONÁRIO AUTÔNOMO ? LEI 3.123/2000 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ? CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 1º ? REVOGAÇÃO DO ART. 4º ? LEI 4.000/2005 ? VIOLAÇÃO DO ART. 6º DA LICC ? SÚMULA…