Vade Mecum · Lei 401/1968

Art. 15 da Lei 401/1968

Texto

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Decisões que citam o art. 15 da Lei 401/1968

2 decisões do STF citam o art. 15 da Lei 401/1968, de 1982 a 1983; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 401/1968; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1982 a 1983, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 401/1968.

  1. STFRE 78.732/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Aldir PassarinhoSegunda Turmajulgada em 26/08/1983publicada em 27/10/1983tributario

    TRIBUTÁRIO. REAVALIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSTO DE RENDA. PARCELAMENTO. ART-15, DO DECRETO-LEI N. 401-68. TENDO OBTIDO A RECORRIDA PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA, EM DECORRÊNCIA DE REAVALIAÇÃO ADICIONAL DE TERRENO E CONSTRUÇÕES DO SEU ATIVO IMOBILIZADO, INCABIVEL EXIGÊNCIA…

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  2. STFRE 95.694/RJAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Moreira AlvesSegunda Turmajulgada em 02/03/1982publicada em 11/06/1982

    IMPOSTO DE RENDA. REGULARIZAÇÃO DA ESCRITURA CONTABIL PELA RETIFICAÇÃO DE ESTOQUES (ART-20 DO DECRETO-LEI 401, DE 1968). TENDO EM VISTA O QUE O PLENÁRIO DESTA CORTE DECIDIU NOS ERE 76559 (RTJ 92/1120), HÁ DISSIDIO DE JURISPRUDÊNCIA CAPAZ DE ENSEJAR O CONHECIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO…

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