Vade Mecum · Lei 4.029/1965

Art. 29 da Lei 4.029/1965

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 29 da Lei 4.029/1965

2 decisões do STF citam o art. 29 da Lei 4.029/1965, de 1984 a 1988; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 4.029/1965; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1984 a 1988, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 4.029/1965.

  1. STFRp 1.429/RNAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Aldir PassarinhoTribunal Plenojulgada em 03/03/1988publicada em 15/04/1988

    INCONSTITUCIONALIDADE. VINCULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES ESTADUAIS AS VARIAÇÕES DO SALARIO-MINIMO. LEI COMPLEMENTAR N. 49-86, DO RN. PROIBIÇÃO: ART. 98, PARAGRAFO ÚNICO DA C.F. A ESTIPULAÇÃO PELO ART. 48 DO ESTATUTO DO MAGISTERIO DE 1 E 2 GRAUS (LEI COMPLEMENTAR N. 049-86), DO ESTADO DO RIO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFRE 95.751/MGAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Aldir PassarinhoTribunal Plenojulgada em 01/02/1984publicada em 13/04/1984

    - Trabalhista. Vedação da Constituição Federal de equiparação ou vinculação de qualquer natureza: art-98, parágrafo único, da Constituição. Regra que abrange os servidores regidos pela CLT da Administração centralizada e autárquica. Leis do Estado de Minas Gerais: Leis 4029/65; 2474/74; 6265…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta