Art. 118 da Lei 404/1976
Texto
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Decisões que citam o art. 118 da Lei 404/1976
1 decisão do STJ cita o art. 118 da Lei 404/1976, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 118 da Lei 404/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 118 da Lei 404/1976.
- STJAREsp 2.331.815/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 20/02/2024civil
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial, e na extensão negar provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro de 13 % para 14 % os honorários sucumbenciais fixados na origem. Publique-se. Brasília, 06 de fevereiro de 2024…