Art. 6º da Lei 4.048/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 4.048/1992
4 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 4.048/1992, de 2023 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 4.048/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 4.048/1992.
- STJAREsp 2.783.399/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 20/03/2025tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGROINDÚSTRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E…
- STJREsp 2.122.650/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/04/2024tributario
Diante do exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, em 1% sobre o valor já arbitrado, nos termos do…
- STJAgInt no AREsp 1.441.255AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 17/05/2023tributario
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. EMPRESA INDUSTRIAL. AGROINDÚSTRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem…
- STJAREsp 1.441.255/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/03/2023tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço dos agravos para não conhecer dos recursos especiais interpostos por ambos os recorrentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de março de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico…