Vade Mecum · Decreto-Lei 406/1968
Art. 29 do Decreto-Lei 406/1968
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 29 do Decreto-Lei 406/1968
37 decisões do STF, do STJ citam o art. 29 do Decreto-Lei 406/1968, de 1979 a 2024.