Vade Mecum · Lei 4.063/1962

Art. 43 da Lei 4.063/1962

Texto

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Decisões que citam o art. 43 da Lei 4.063/1962

1 decisão do STF cita o art. 43 da Lei 4.063/1962, em 1978; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 43 da Lei 4.063/1962; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1978, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 43 da Lei 4.063/1962.

  1. STFRE 87.378/RJAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Moreira AlvesSegunda Turmajulgada em 06/06/1978publicada em 11/08/1978

    - Magistério. Enquadramento com base na Lei 3780/60, por força do parágrafo único do artigo 23 da Lei 4.069/62. - Questão que, em última análise, gira em torno da caracterização do curso em que lecionavam os recorridos como sendo isolado', ou não. Interpretação que, pelo menos, e razoável (Súmula…

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