Vade Mecum · Lei 407/2010

Art. 146 da Lei 407/2010

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 146 da Lei 407/2010

1 decisão do STJ cita o art. 146 da Lei 407/2010, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 146 da Lei 407/2010; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 146 da Lei 407/2010.

  1. STJRMS 68.457MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 25/03/2022administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. PROMOÇÃO. AFERIÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. VIA INADEQUADA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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