Vade Mecum · Lei 412/1969

Art. 5º da Lei 412/1969

Texto

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 412/1969

3 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 412/1969, de 2005 a 2022; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 412/1969; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 412/1969.

  1. STJAREsp 2.106.912MonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 28/09/2022civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. TJLP. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA, DESDE LOGO, NÃO CONHECER DO…

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  2. STJEDcl no Ag 657.030/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Ari PargendlerTerceira Turmajulgada em 20/09/2005publicada em 24/10/2005

    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Omissão inexistente. Primeiros embargos de declaração rejeitados. 2. Sucumbência mínima. Honorários de advogado calculados sobre a diferença entre o valor da execução e o que se reconheceu indevido, à data do ajuizamento da ação, corrigida monetariamente…

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  3. STJAg 657.030/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 20/05/2005

    Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 3º, do CPC, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para determinar que nas cédulas e notas de crédito comercial sejam contados os juros de 12% ao ano. Publique-se e intimem-se. Brasília, 29 de abril de 2005. Ministro Antônio de Pádua…

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