Art. 4º da Lei 4.128/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 4.128/2002
4 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 4.128/2002, de 2015 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 4.128/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 4.128/2002.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 04/07/2023administrativo
ADMINISTRATIVO. AÇÃO REGRESSIVA INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE EM ESTRADA. QUEBRA-MOLAS. SINALIZAÇÃO DEFICIENTE. EXTINTO DNER. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL. DL 4.128/2002. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO OBRIGATORIEDADE. Com a edição da Lei nº 10.233/2001, restou…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no REsp 1.623.032/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 12/08/2020administrativo
Diante o exposto, em juízo de retratação, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 399/400 e, com base no art. 255, §4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial interposto pelo DNIT. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2020. Ministro GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 223.879/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/03/2017
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo do particular, ficando PREJUDICADO o recurso do DNIT. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de março de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAgRg no REsp 1.380.296/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 22/09/2015publicada em 14/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESLIZAMENTO DE TERRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a União é sucessora do DNER apenas nas ações ajuizadas e em curso entre o início e o fim da inventariança dessa Autarquia, ou seja…
- STJREsp 1.380.296/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 27/08/2015
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 17 de agosto de 2015. Ministro Og Fernandes Relator