Art. 1º da Lei 4.162/1962
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 4.162/1962
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 4.162/1962, de 1964 a 1986; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 4.162/1962; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1964 a 1986, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 4.162/1962.
- STFRHC 64.545/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Sydney SanchesPrimeira Turmajulgada em 21/11/1986publicada em 05/12/1986penal
COMPETÊNCIA. CRIME PRATICADO CONTRA PRESO, POR SOLDADO DA POLICIA MILITAR, EM SERVIÇO DE PATRULHAMENTO OU POLICIAMENTO EM PRESIDIO, ANTES DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 7/77. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR, SEGUNDO PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 'HABEAS CORPUS' IMPETRADO COM…
- STFRHC 40.223/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gonçalves de OliveiraTribunal Plenojulgada em 27/05/1964publicada em 25/06/1964penal
Militar. Crime praticado por militar no exercício de policiamento civil. Crime comum. Habeas corpus. nega-se provimento.