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Vade Mecum · Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 4.215/1963) · Norma revogada

Art. 10 da Lei 4.215/1963

Norma
Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 10 O Secretário-Geral é a chefe da Secretaria, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal, e terá a seu cargo tôdas as relações com os Conselhos Secionais.

Parágrafo único O Subsecretário-Geral substituirá o Secretário-Geral nas suas faltas e impedimentos e terá os encargos que lhe forem atribuídos no Regimento do Conselho Federal.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 10 da Lei 4.215/1963

1 decisão do STJ cita o art. 10 da Lei 4.215/1963, em 2017. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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