Vade Mecum · Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 4.215/1963) · Norma revogada
Art. 7º da Lei 4.215/1963
Texto
Art. 7º A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil é composta de
um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário-Geral, um Subsecretário-Geral e um Tesoureiro, eleitos bienalmente pelo Conselho Federal por voto secreto e maioria absoluta das delegações (arts. 13 e 14), realizando-se tantos escrutínios quantos necessários para obtenção dêsse quorum.
§ 1º O Presidente da Ordem será eleito pelo Conselho Federal, dentre advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de exercício de advocacia.
§ 2º O Vice-Presidente, o secretário-Geral, o Subsecretário-Geral e o Tesoureiro serão escolhidos dentre os membros do Conselho Federal..
§ 3º O cargo de membro da Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil é incompatível com o de membro de Conselho Secional.
§ 4º O mandato da Diretoria começa a 1º de abril de cada biênio (art. 14).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º da Lei 4.215/1963
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 7º da Lei 4.215/1963, de 1977 a 1997.