Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 4.215/1963) · Norma revogada

Art. 8º da Lei 4.215/1963

Norma
Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 8º Os membros da Diretoria da Ordem residirão no Distrito Federal durante todo o tempo de seus mandatos.

Parágrafo único A mudança definitiva da residência importa na perda do mandato, procedendo-se imediatamente à eleição para a vaga.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 8º da Lei 4.215/1963

5 decisões do STJ, do STF citam o art. 8º da Lei 4.215/1963, de 1986 a 1996. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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