Vade Mecum · Lei 4.242/1953

Art. 46 da Lei 4.242/1953

Texto

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Decisões que citam o art. 46 da Lei 4.242/1953

1 decisão do STF cita o art. 46 da Lei 4.242/1953, em 1978; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 46 da Lei 4.242/1953; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1978, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 46 da Lei 4.242/1953.

  1. STFRE 88.393/RJAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Djaci FalcãoSegunda Turmajulgada em 24/10/1978publicada em 20/11/1978

    - Funcionários públicos federais. Decisão que, conhecendo o direito dos recorridos de serem enquadrados como funcionários do Departamento Federal de Segurança Pública, embora servindo em órgão policial do Distrito Federal, não violou os dispositivos legais apontados. Recurso extraordinário não…

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