Art. 30 da Lei 4.242/1962
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 30 da Lei 4.242/1962
5 decisões do STJ citam o art. 30 da Lei 4.242/1962, de 1998 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 4.242/1962; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 30 da Lei 4.242/1962.
- STJREsp 2.061.639/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/06/2025administrativo
Isso posto, não conheço do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 02 de junho de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA47872628 assinado eletronicamente…
- STJREsp 1.563.250/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 04/06/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se Brasília, 03 de junho de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.515.694/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/09/2018administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de setembro de 2018. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.237.888/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 08/10/2013publicada em 18/10/2013administrativo
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. ART. 30 DA LEI 4.242/63. REVERSÃO. COTA-PARTE FILHA. CUMULAÇÃO COM PROVENTOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O direito à pensão de ex-combatente é regulado pela norma vigente na data do falecimento deste. Precedentes. 2. De acordo…
- STJAgRg no Ag 147.710/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Edson VidigalQuinta Turmajulgada em 03/09/1998publicada em 13/10/1998
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO. SÚMULA 284 - STF. AGRAVO REGIMENTAL. 1. Matéria de cunho constitucional, como inserta no art. 53 do ADCT, não pode ser analisada em Recurso Especial. 2. Não se conhece do Recurso Especial, sob o…