Art. 28 da Lei 4.242/1963
Texto
Art. 28 A gratificação mensal concedida pela Lei nº 4.071-A, de 22 de ,junho de 1962, aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais fica elevada para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 28 da Lei 4.242/1963
2 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 4.242/1963, de 2012 a 2013.