Art. 54 da Lei 4.242/1963
Texto
Art. 54 O Departamento Administrativo do Serviço Público, mediante convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, fará, no prazo de 90 dias, o levantamento dos servidores ocupantes de cargos e funções ainda não enquadrados no Sistema de Classificação de Cargos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.