Art. 55 da Lei 4.242/1963
Texto
Art. 55 Para ocorrer às despesas decorrentes dos artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros). (Vide Decreto-Lei nº 222, de 28/2/1967)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.