Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 4.242/1963

Art. 58 da Lei 4.242/1963

Norma
Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 58 O Poder Executivo, dentro de cento e vinte dias, a contar da publicação desta Lei, enviará mensagens ao Congresso Nacional, acompanhadas de projetos de Lei, dando nova classificação aos cargos técnicos do serviço público da União e atualizando o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares (Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951).

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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