Art. 59 da Lei 4.242/1963
Texto
Art. 59 Dentro de 180 dias, a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional mensagem acompanhada de projeto de Lei organizando os serviços administrativos da Prefeitura do Distrito Federal e estabelecendo o plano de classificação dos cargos e funções de seus servidores.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.